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16/09/2008 - 12h08

Socióloga e ministra defendem direito de escolha de mãe de anencéfalo

Piero Locatelli
De Brasília
A socióloga Eleonora Menecucci de Oliveira, professora titular do Departamento de Medicina Preventiva da USP (Universidade de São Paulo), e a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, defenderam o direito de escolha das mães sobre a continuação da gestação nos casos de gravidez de feto anencéfalo, em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal sobre a antecipação do parto de anencéfalos.

A ginecologista e obstetra Elizabeth Kipman Cerqueira defendeu a continuação da gravidez em caso de bebês anencéfalos e alertou para o risco da antecipação do parto, pois a mulher deve passar de três a onze dias internada e pode sofrer ruptura uterina e infecção. Leia mais
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Falando em nome do Conselho Nacional de Direitos da Mulher, do qual é presidente, Nilcéia disse que as mulheres não necessitam de tutela seja do Estado, de instituições de natureza religiosa ou de instituição médica, mas necessitam de informação e apoio para tomarem suas decisões.

A ministra citou sua gravidez, durante a faculdade, para falar de como os exames médicos mudaram desde a promulgação do Código Penal, em 1940. Como não havia exames detalhados, ela teve uma gravidez em que sofria de ansiedade por não saber como nasceria o seu bebê, que nasceu saudável. "Não havia a possibilidade do diagnóstico precoce da anencefalia" disse. "A sociedade tem que reformular seus conceitos à medida que conhecemos mais".

No caso de o STF decidir pela possibilidade de escolha da mulher ter ou não o bebê anencéfalo, a ministra manifestou sua defesa pela ampliação dos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) para que as mulheres mais pobres tenham acesso aos procedimentos. "A conseqüência inicial da deliberação que for tomada seria permitir a adoação de novas políticas públicas e sua ampliação", disse ela.

O Conselho, que representa as mulheres brasileiras em toda sua diversidade, luta pela garantia de que qualquer procedimento, decisão ou nível de assistência às mulheres seja garantido independentemente de renda, origem social e região do país.

Eleonora, por sua vez, argumentou que a legislação brasileira impõe à mulher grávida de um feto anencéfalo um sofrimento a mais: ter de buscar autorização para interromper a gravidez e, muitas vezes, não conseguir. "O que esperamos do tribunal é que poupe a mulher de um processo tão desgastante, que se soma ao sofrimento do diagnóstico", destacou.

Eleonora citou o caso de uma jovem peruana que, diante da negativa do Estado em concedê-la o direito de abortar um feto anencéfalo, recorreu à Organização das Nações Unidas em 2005. A resposta do Comitê de Direitos Humanos foi no sentido de reconhecer o direito de opção da mãe. "O Comitê considerou que a impossibilidade de interromper gerou sofrimento excessivo à jovem", informou. Em 1996, o comitê já havia considerado como "desumana" a tipificação do aborto de anencéfalos como crime.

Na opinião da socióloga, a mulher é quem mais conhece o seu corpo e saberá como lidar com os efeitos psicológicos da gestação. A obrigação dos médicos é informar em detalhes sobre a vida do filho e sobre os riscos que a mãe corre. A partir daí, a escolha seria pessoal. "Manter obrigatoriamente a gestação expõe a mãe a um processo de tortura, sofrimento e medo. A obrigatoriedade é uma situação limítrofe de vulnerabilidade que a atual legislação impõe a ela", criticou.

A socióloga lembrou que nem todas as mulheres optam pela interrupção. Mas, para ela, as que optam deveriam ter esse direito garantido. "Não é possível a lei garantir os direitos de só uma parte das mulheres. O que nós queremos é o direito da escolha. Se quiser, a mulher aborta, se não quiser, leva a gravidez até o fim", resumiu.

Eleonora coordena o serviço de atendimento a mulheres violentadas da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), ao lado do qual funciona o Serviço de Atendimento de Medicina Fetal. Ao ser questionada pelos participantes da audiência pública do STF sobre a capacidade dos hospitais públicos de antecipar o parto de maneira segura, ela disse conhecer o trabalho do Sistema Único de Saúde e garantiu ser um atendimento de qualidade. Segundo ela, há mulheres que deixam de ser atendidas por médicos de convênios particulares ao saberem do diagnóstico de anencefalia para se tratarem nos hospitais mantidos pelo governo.

"A dificuldade maior que inviabiliza a integralidade dessa assistência é o limite da lei, que impede que a mulher decida o que fazer", afirmou. Disse ainda que quanto antes é feita a retirada do feto, menos traumática ela se torna. "Com doze semanas de gestação, o diagnóstico aponta a anencefalia e o feto ainda não se mexe, ainda não tem tanto vínculo com a mãe", destacou.

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