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04/03/2009 - 09h55

Idec: lanche vendido com brinquedo tem gordura acima do recomendado

São Paulo - Uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Instituto Alana mostra que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast-food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do McDonald"s que acompanha os brinquedos tem 0,4 g dessa gordura, o do Burguer King, 2 g, e o do Bob"s, 3,7 g. A ingestão da gordura trans não é recomendada em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) fez recomendação ontem para que as empresas que vendem lanches acompanhados de brinquedos interrompam essa prática em suas lojas. A medida do MPF partiu de denúncia do Instituto Alana formalizada ao órgão em 2008. Segundo a coordenadora do instituto, Isabela Henriques, se a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre publicidade infantil já estivesse em vigor, nenhuma dessas promoções voltadas para as crianças poderia continuar existindo.

A recomendação do MPF é diretamente endereçada McDonald"s, Bob"s e Burger King, mas qualquer outra lanchonete que venda brinquedos associados aos seus produtos deve se enquadrar. "A criança não tem espírito crítico e, se esses produtos são impostos a elas, isso acaba sendo imposto para os pais e causando problemas para as famílias", diz o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo.

Nas lojas das três redes de lanchonete, as promoções voltadas para o público infantil se sucedem, sempre com grande apelo comercial. Entre elas, apenas o McDonald"s oferece a possibilidade da venda dos brinquedos separadamente do lanche. Mesmo assim, a iniciativa não partiu da própria rede, mas sim de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado com o MPF em 2006. No Burger King, a Pantera Cor-de-Rosa acompanha o cardápio infantil, e no Bob"s, um simpático casal de frangos é a atração.

Segundo Araújo, a prática - além de estimular o consumo excessivo de um alimento muitas vezes com altos índices de sal e gordura - fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o "uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil", e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Existem duas tendências quando se analisa o CDC: distinguir a criança do universo dos outros consumidores e reconhecer o que pode ser prejudicial a ela", diz Araújo. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

AE


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