Com os avanços nos tratamentos de reprodução assistida, hoje é possível considerar possibilidades para realizar o sonho da maternidade que, até pouco tempo, eram consideradas pouco convencionais. É o caso da fertilização
in vitro com óvulos, sêmen ou pré-embriões doados e a gestação de substituição, mais conhecida como "barriga de aluguel". Esses procedimentos são regulamentados pela
Resolução n° 1.358 do Conselho Federal de Medicina, de 1992.
A doação de gametas (óvulos e sêmen), assim como de pré-embriões descartados nos tratamentos de fertilização, não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Os doadores não podem ter doenças infecciosas ou genéticas transmissíveis e sua identidade deve ser mantida em sigilo.
Além disso, doador e receptor devem fenótipo (aparência) semelhante e máxima compatibilidade imunológica, como o mesmo tipo sangüíneo, por exemplo.
A doação não pode ocorrer entre familiares e, na região em que a clínica estiver situada, o registro das gestações evitará que um doador tenha produzido mais que duas gestações, de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes.
É recomendado que casais submetidos a tratamentos com material doado recebam acompanhamento psicológico para que não haja dúvidas quanto à decisão tomada.
No caso da gestação de substituição, o caráter lucrativo também é vedado, por isso o termo "gravidez de aluguel" não se enquadra. Também chamado de doação temporária de útero, o procedimento é permitido apenas quando há problema de saúde que impeça ou contra-indique a gestação. A mulher que vai emprestar o útero deve pertencer à família da doadora genética com até dois graus de parentesco, caso contrário é preciso pedir autorização ao Conselho Regional de Medicina.